Dados do Processo

Processo: RR - 196300-60.2006.5.18.0013.
Fase Atual: E-ED.


Embargante: Norsegel Vigilância e Transporte de Valores Ltda.
Embargados: Ana RIta de Paula Coelho e Outros.


Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

Colenda Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Ilustre Ministro Relator.

7 - Dos Fatos: O acórdão proferido pelo TRT18 quando do julgamento dos Recursos Ordinários.

O acórdão proferido pelo TRT18, se por um lado manteve o reconhecimento da responsabilidade civil do pólo passivo, por outro lado alterou a sentença em três pontos: (1) valor dos danos morais (que foram diminuídos); (2) termo inicial dos juros de mora (estabelecido como a data do ajuizamento da demanda); e (3) honorários de sucumbência (que foram excluídos).



EM DETALHES:

TRT - Acórdão - Recurso Ordinário