O acórdão proferido pelo TRT18, se por um lado manteve o reconhecimento da responsabilidade civil do pólo passivo, por outro lado alterou a sentença em três pontos: (1) valor dos danos morais (que foram diminuídos); (2) termo inicial dos juros de mora (estabelecido como a data do ajuizamento da demanda); e (3) honorários de sucumbência (que foram excluídos).
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TRT - Acórdão - Recurso Ordinário