Dados do Processo

Processo: RR - 196300-60.2006.5.18.0013.
Fase Atual: E-ED.


Embargante: Norsegel Vigilância e Transporte de Valores Ltda.
Embargados: Ana RIta de Paula Coelho e Outros.


Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

Colenda Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Ilustre Ministro Relator.

8 - Dos Fatos: A interposição de Recurso de Revista pela empresa de segurança Litisdenunciada.

Contra o acórdão proferido pelo TRT18, a empresa de segurança Litisdenunciada interpõs Recurso de Revista por supostas afronta e divergência. 

Admitido na origem, foi o RR distribuído para a Terceira Turma do Colendo TST, Relator Ministro Horácio Senna Pires.

Ocorre que, realizando juízo de admissibilidade e aplicando regra técnica de conhecimento, a Terceira Turma NÃO CONHECEU O RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA DE SEGURANÇA LITISDENUNCIADA.



TST - Acórdão - Recurso de Revista interposto por Norsegel