Contra o acórdão proferido pelo TRT18, a empresa de segurança Litisdenunciada interpõs Recurso de Revista por supostas afronta e divergência.
Admitido na origem, foi o RR distribuído para a Terceira Turma do Colendo TST, Relator Ministro Horácio Senna Pires.
Ocorre que, realizando juízo de admissibilidade e aplicando regra técnica de conhecimento, a Terceira Turma NÃO CONHECEU O RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA DE SEGURANÇA LITISDENUNCIADA.
TST - Acórdão - Recurso de Revista interposto por Norsegel