Dados do Processo

Processo: RR - 196300-60.2006.5.18.0013.
Fase Atual: E-ED.


Embargante: Norsegel Vigilância e Transporte de Valores Ltda.
Embargados: Ana RIta de Paula Coelho e Outros.


Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

Colenda Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Ilustre Ministro Relator.

9 - Do Direito: Os Embargos de Divergência interpostos pela empresa de segurança Norsegel são grosseiramente inadmissíveis.

Não resignada com o acõrdão que deixou de conhecer de seu Recurso de Revista, a empresa Norsegel interpôs Embargos de Divergência para devolver 3 questões à SBDI-1: (1) prescrição; (2) valor dos danos morais e (3) multa protelatória.

Ocorre que, como se verá a seguir, o recurso interposto é inadmissível mesmo em tese (ou seja, é inadequado).

E ainda que em tese admissíveis os embargos, fato é que encontram eles in casu vários obstáculos ao seu processamento.

Por fim, mesmo que passíveis de conhecimento, os embargos interpostos não mereceriam provimento.