Não resignada com o acõrdão que deixou de conhecer de seu Recurso de Revista, a empresa Norsegel interpôs Embargos de Divergência para devolver 3 questões à SBDI-1: (1) prescrição; (2) valor dos danos morais e (3) multa protelatória.
Ocorre que, como se verá a seguir, o recurso interposto é inadmissível mesmo em tese (ou seja, é inadequado).
E ainda que em tese admissíveis os embargos, fato é que encontram eles in casu vários obstáculos ao seu processamento.
Por fim, mesmo que passíveis de conhecimento, os embargos interpostos não mereceriam provimento.