Tendo entrado em vigor a Emenda Constitucional n° 45, após algumas idas e vindas, foram os autos finalmente remetidos da Justiça Estadual Comum para a Justiça Laboral (13ª Vara do Trabalho de Goiânia) que, com a celeridade que lhe é inerente, de pronto proferiu uma irretocável sentença.