Dados do Processo

Processo: RR - 196300-60.2006.5.18.0013.
Fase Atual: E-ED.


Embargante: Norsegel Vigilância e Transporte de Valores Ltda.
Embargados: Ana RIta de Paula Coelho e Outros.


Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

Colenda Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Ilustre Ministro Relator.

2 - Dos Fatos: A falha na contratação de “Ceará”.

Cometido o assassinato, a empresa de segurança Norsegel instaurou sindicância "para apurar as circunstâncias em que se deu a trágica ocorrência da manhã de abril".

Como resultado dessa sindicância, foi produzido um relatório (documento que instrui os autos) no qual se confessou que houve uma grosseira falha na contratação do assassino de Eloy, pois - conforme se apurou - o assassino havia sido demitido de seu último emprego por ter simplesmente esfaqueado um colega de trabalho.


EM DETALHES:

A par do primeiro fato, o assassinato do senhor Eloy (e nele inclusas suas absurdas circunstâncias), um segundo fato foi devidamente sopesado na instância de origem, qual seja, a grosseira falha na contratação do assassino.

Como constatado no decorrer do feito (e assentado no acórdão de origem), assim que o crime fora cometido a empresa Norsegel (empregadora do assassino) abriu uma sindicância “para apurar as circunstâncias em que se deu a trágica ocorrência da manhã de abril”.

De se dizer que, como resultado da sindicância aberta pela própria empresa Norsegel, foi feito um relatório pelo seu então diretor de segurança no qual se demonstrou, de modo indiscutível, o caráter covarde e brutal de “Ceará”.

Com efeito, em entrevista com o senhor Caleb, ex-patrão de “Ceará”, aquele mencionou ocasião em que este agrediu, com uma faca, um colega de serviço, após ligeira discussão com o mesmo, não o matando por razões alheias à sua vontade. Narrou, ainda, que “Ceará” tivera, após tal episódio, uma crise respiratória e acabou desmaiando, enquanto - continua seu ex-patrão - “espumava” pela boca. Uma vez recuperada sua consciência e perguntado sobre o porquê daquela crise, “Ceará” respondeu que aquilo acontecia “sempre que era impedido de se vingar de alguém”.

E prossegue o relatório: “Outras notícias não confirmadas dão conta da desproporcionalidade de suas reações ao ser censurado por alguém”. Por este incidente em seu anterior emprego, ou seja, por ter tentado matar um colega a facadas, “Ceará” fora despedido, tendo ingressado, ato contínuo, na empresa Norsegel, onde recebeu uma arma de fogo para exercer a função de vigilante (!!!).

Ressalte-se, por fim, que na sindicância aberta pela própria Norsegel, o senhor diretor de segurança confessou ter “havido falha no recrutamento do vigilante José Erivaldo da Silva”, vez que ele “em seus últimos empregos teria demonstrado sua inadequação para o cargo”.